CREDITAÇÃO e relatório final

A ação de formação está acreditada pelo CCPFC, com o seguinte registo de acreditação: CCPFC/ACC-90768/17, correspondendo a 12 horas de formação.

Regime de avaliação dos formandos
Os formandos serão avaliados pela assiduidade nas sessões, participação nas atividades e realização do relatório final.

Aspetos a considerar em cada item na avaliação dos formandos:
Frequência e participação nas sessões (30%) -

- a participação deve corresponder obrigatoriamente a pelo menos 2/3 da duração da ação;
 - os formandos devem assinar os registos de presença - conferências/sessões temáticas - tendo em conta o programa distribuído

Relatório final (70%) - deve incluir a apreciação crítica ao trabalho desenvolvido ao longo do curso que relate, em particular, a apreciação do formando relativamente às atividades em que participou.


(Entre outros tópicos constantes do documento, a reflexão crítica deve abordar:

(a) De que forma é que as sessões assistidas terão impacto no desenvolvimento profissional e na sua prática pedagógica, em eventuais mudanças/reformulações.   b) Duas das sessões temáticas em que participou. Se os formandos assim o entenderem, no desenvolvimento do seu trabalho, poderão articular vários temas abordados no contexto da formação.)

O relatório deverá ser entregue no prazo de duas semanas após as jornadas.
Esta avaliação será traduzida numa classificação quantitativa na escala de 1 a 10, de acordo com o artigo 4º de Decreto-Lei n.º 15/2007 de 19 de Janeiro e com as cartas circulares 3/2007 e 1/2008 do CCPFC..

O certificado será, posteriormente, enviado para as escolas.

CFAE Lezíria-Oeste
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