CREDITAÇÃO e relatório final
A ação de formação está acreditada pelo CCPFC, com o seguinte registo de acreditação: CCPFC/ACC-90768/17, correspondendo a 12 horas de formação.
Regime de avaliação dos formandos
Os formandos serão avaliados pela assiduidade nas sessões, participação nas atividades e realização do relatório final.
Aspetos a considerar em cada item na avaliação dos formandos:
Frequência e participação nas sessões (30%) -
- a participação deve corresponder obrigatoriamente a pelo menos 2/3 da duração da ação;
- os formandos devem assinar os registos de presença - conferências/sessões temáticas - tendo em conta o programa distribuído
Relatório
final (70%) - deve incluir a apreciação crítica ao trabalho
desenvolvido ao longo do curso que relate, em particular, a apreciação
do formando relativamente às atividades em que participou.
(Entre outros tópicos constantes do documento, a reflexão crítica deve abordar:
(a) De que forma é que as sessões assistidas terão impacto no desenvolvimento profissional e na sua prática pedagógica, em eventuais mudanças/reformulações. b) Duas das sessões temáticas em que participou. Se os formandos assim o entenderem, no desenvolvimento do seu trabalho, poderão articular vários temas abordados no contexto da formação.)
O relatório
deverá ser entregue no prazo de duas semanas após as jornadas.
Esta
avaliação será traduzida numa classificação quantitativa na escala de 1 a
10, de acordo com o artigo 4º de Decreto-Lei n.º 15/2007 de 19 de
Janeiro e com as cartas circulares 3/2007 e 1/2008 do CCPFC..
O certificado será, posteriormente, enviado para as escolas.